
A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas é responsável por fornecer orientações e mecanismos que possibilitam a busca pela excelência profissional dos servidores, primando pelo atendimento humanizado e a valorização das pessoas, de forma a contribuir no crescimento da Educação Técnico-tecnológica.
Compete ao setor de Gestão de Pessoas:
I – Abertura de processos de avaliação de desempenho de técnicos e docentes do campus, RSCs, e outros de efeito financeiro;
II – Abertura de Processos de Solicitação de Pagamento por Substituição.
III – agendamentos, alterações, cancelamentos e interrupções de férias de servidores e professores substitutos
IV – Envio de documentação para Assentos Funcionais dos servidores
V – Coordenação de Edital de Contratação de Prof. Substituto
VI – Emissão de folha ponto e de todo tipo de documentação funcional dos servidores.
VII- Proceder entrada em exercício dos servidores novos, e proceder toda a orientação necessária inicialmente tanto de servidores efetivos quanto de professores contratados.
VIII – Promoção de atividades relacionadas a Qualidade de Vida dos servidores
Horário de Funcionamento do Setor:
Atendimento ao Público: 07:00 às 13:00 e das 15:00 às 17:00
Telefone: (66)3402-0109
Coordenador: Fransmiller Gonçalves Borges
email: cgp.bag@ifmt.edu.br
					 Legislações 
							
			
			
		
						
				A Gestão de Pessoas, conforme suas competências, tem suas atividades orientadas pelas seguintes legislações:
Resolução Remoção – Art. 36 Lei 8112
Resolução CONSUP Nº 54/2012
https://antigoportal.ifmt.edu.br/get_file/2000016/1006362/0/
https://antigoportal.ifmt.edu.br/get_file/2000016/1006362/1/
Resolução e Procedimentos para Licença Capacitação
Licença concedida pelo prazo de até 3 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.
Procedimentos:
1- Formalização do requerimento, anexando aos autos prospecto do curso pretendido, contendo data de início e término do curso e carga horária.
2- Abertura de processo
3- Encaminhamento do processo para a DSGP
4- Análise da solicitação (legalidade) e verificação de quinquênio.
5- Encaminhamento ao setor de lotação do servidor
6- Manifestação/Ciência da Chefia Imediata, do colegiado (professor) e Diretor do Campus.
7- Ciência do servidor.
8- Encaminhamento do processo para a DSGP.
9- Elaboração de portaria / Assinatura do Reitor.
10- Encaminhamento de cópia da portaria ao campus para ciência do servidor.
11- Registro nos assentos funcionais do servidor (pasta e SIAPE)
Decreto nº 5.707, de 23/2/2006 (art. 10), publicado em 24/02/2006
Ofício 354/2002 – COGLE/SRH/MP, de 18/12/2002
Regulamento para Requerer Ressarcimento Auxílio Saúde Artigo 230 da Lei nº. 8112/90
Portaria Conjunta nº 13 – SRH/SOF/MP, de 29.12.2009
Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d4978.htm
Portaria Normativa n° 5 – SRH/MPOG – 11/10/2010. (Revogada pela Portaria Normativa nº. 1, de 09 de Março de 2017)
Portaria Normativa nº. 1, de 09 de Março de 2017
Regulamento para Requerer Ressarcimento Auxílio Transporte Decreto nº 2.880/1998 (D.O.U. de 16/12/98)
					 Título da Sanfona 
							
			
			
		
						
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