AVISO PÚBLICO DE OBRA PARALISADA

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS BARRA DO GARÇAS, no uso de suas […]

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS BARRA DO GARÇAS, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 115, §§ 6º e 7º, da Lei nº 14.133/2021, torna público que a obra abaixo identificada encontra-se temporariamente paralisada, nos seguintes termos:

I – Identificação da obra: edificação do Restaurante Estudantil do IFMT – Campus Barra do Garças/MT, sob o regime de empreitada por preço global.

II – Contrato: Contrato de Prestação de Serviços nº 06/2024, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90001/2024 (UASG 158144), Processo Administrativo nº 23189.001111.2024-63 e 23189.000752.2025-81, alterado pelo 3º Termo Aditivo de Suspensão de Prazo.

III – Contratada: SORTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ/MF nº 07.344.422/0001-23.

IV – Motivo da paralisação: temporária ausência de disponibilidade orçamentária e financeira indispensável ao regular prosseguimento da obra, motivada pelo bloqueio de emendas parlamentares no âmbito da União, configurando fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, c/c art. 137, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

V – Responsável pela inexecução temporária: a Administração Pública — União, por intermédio do IFMT – Campus Barra do Garças —, em razão da indisponibilidade orçamentária e financeira decorrente do bloqueio de emendas parlamentares. A paralisação foi pactuada de comum acordo entre as partes e não configura inadimplemento contratual da empresa contratada, preservada a integridade do vínculo jurídico estabelecido.

VI – Período de suspensão: 80 (oitenta) dias corridos, com início em 18/08/2026 e término previsto em 05/11/2026, prorrogável enquanto persistir o fato impeditivo, mediante termo aditivo ou ato administrativo próprio da Administração.

VII – Data prevista de reinício: 06/11/2026, ressalvada a possibilidade de reinício antecipado, mediante Ordem de Reinício emitida pela Administração, caso cesse o motivo da suspensão, ou de prorrogação do prazo.

Durante o período de suspensão, ficam suspensas as obrigações de execução física do objeto e os procedimentos de medição de serviços, permanecendo a contratada responsável pela guarda, conservação e vigilância do canteiro de obras, bem como dos materiais e equipamentos ali depositados.

Maiores informações: Coordenação de Contratos e-mail: contratos.bag@ifmt.edu.br

Barra do Garças/MT, 14/09/2026.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS BARRA DO GARÇAS

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