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IFMT divulga Chamada para Apoio a Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital nº 005/2018

Publicado por: Reitoria / 22 de Janeiro de 2018 às 18:07

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), divulga, nesta segunda-feira (22), o processo de seleção de projetos para apoio à realização da Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão (JENPEX) dos Campi e Campi avançados - Edital 005/2018, em consonância com a Resolução CONSUP/IFMT nº 011, de 29/04/2015, que aprova o Regulamento do Programa de Valorização da Produção da Pesquisa e Extensão – PVPE da instituição. O prazo para submissão de projetos será de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018.

Estão entre os objetivos do evento apoiar a divulgação de trabalhos desenvolvidos com caráter de ensino, pesquisa e/ou extensão; promover a melhoria da qualidade da produção científica e tecnológica; incentivar a participação de professores, técnicos administrativos e discentes das diferentes modalidades de ensino; e integrar a instituição com a comunidade externa, divulgando o IFMT e suas ações de ensino, pesquisa e/ou extensão.

Na programação deverá haver espaço para apresentação dos trabalhos de ensino, pesquisa e extensão apoiados por editais do IFMT ou desenvolvidos de livre iniciativa. A forma de apresentação dos resultados deve ser definida pela comissão organizadora, podendo ser em banner, apresentação oral, ou outras formas. Apresentações artísticas e culturais também devem integrar a programação do evento, que deverá ser realizado até 28 de setembro de 2018.

A Comissão Organizadora, instituída pelo Campus ou Campus Avançado, deverá designar uma comissão de avaliação dos trabalhos apresentados e elaborar critérios para avaliação e classificação dos mesmos. Cada Campus ou Campus Avançado poderá apresentar apenas uma proposta, na forma de projeto, contendo as seguintes informações: a) tema geral da Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão; b) proposta de data do evento; c) comissão Organizadora; d) introdução e histórico de eventos anteriores (se houver); e) objetivos do evento (geral e específicos); d) justificativa, público alvo e expectativa de participantes; e) prévia da programação, contemplando os itens obrigatórios elencados no item “II – requisitos e condições do evento” deste edital; f) planilha com o detalhamento do material/serviço, valor e a respectiva natureza de despesa.

A proposta deverá ser submetida e enviada nos formatos físico e digital, obedecendo os trâmites institucionais da seguinte forma: a) abertura de protocolo (SUAP) no Campus ou Campus Avançado – obrigatório para ambos os formatos; b) encaminhamento direcionado à PROPES – via malote ou por mensageiros em envelope lacrado. Por correio eletrônico, digitalizado em boa resolução, pelo endereço <pesquisa@ifmt.edu.br> até às 23h59 do prazo para submissão.

As propostas serão analisadas por uma comissão designada pelo reitor do IFMT, composta por membros das Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão. A análise será em duas etapas: a) análise técnica, de caráter eliminatório. Nesta primeira etapa será verificada a adequação do Projeto ao Edital quanto à documentação e requisitos solicitados.

Na egunda etapa, de análise de mérito, serão analisados apenas os projetos aprovados na primeira etapa, e serão levados em consideração os seguintes critérios: 1) relevância do evento para a instituição e para a sociedade; 2) programação; 3) compatibilidade do evento com o orçamento solicitado; 4) envolvimento dos diversos setores da instituição e instituições externas; 5) estímulo à participação de pesquisadores, extensionistas e discentes.

Após análise das etapas mencionadas, a Comissão emitirá parecer final: evento recomendado ou não recomendado. Os projetos recomendados serão apoiados financeiramente em até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Após o evento, o proponente deverá produzir, em 30 dias, um relatório final, inclusive com registros midiáticos e entregar na Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação. No relatório deverão constar: a) atividades realizadas, apresentando os resultados obtidos; b) relatório físico-financeiro prestando conta da aplicação detalhada dos recursos, segundo cada atividade/item previsto no orçamento apresentado; c) notas fiscais, recibos e demais formas de comprovação previstas em lei, para cada item executado; d) comprovante de devolução do saldo não utilizado (quando for o caso); e) caso o campus ou campus avançado não realize o evento até 28/09/2018, deverá devolver todo o recurso recebido à PROAD em até dez dias.

Para maiores informações acesse, em anexo, o Edital 005/2018.

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