A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS BARRA DO GARÇAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/IFMT nº 738 de 19.04.2021, publicada no D.O.U. de 20.04.2021,
Tendo em vista:
- a situação da saúde pública do município para atendimento de cidadãos acometidos pelo Sars-CoV-2 (COVID - 19);
- a gravidade das novas variantes com alta taxa de transmissibilidade identificadas no Estado de Mato Grosso;
- a recomendação para adoção de medidas restritivas para conter a disseminação do coronavírus;
- a contaminação de servidores/colaboradores e familiares pelo Sars-CoV-2 (COVID - 19);
RESOLVE:
I. SUSPENDER o atendimento e as atividades presenciais nas dependências do Campus Barra do Garças, por dez dias (de 7 a 16 de junho de 2021).
II. Considerando as demandas emergenciais de emissão de documentos, planejamento e execução orçamentária, as chefias imediatas poderão organizar e diligenciar as atividades essenciais com as equipes de trabalho desde que, nos plantões de atendimento, esteja presente apenas um servidor por equipe e que os atendimentos sejam por meio de agendamento, observados todos os protocolos de biossegurança;
III. Ficam suspensas, inclusive, as atividades dos colaboradores terceirizados, exceto os vigilantes e porteiros;
IV. Mais informações serão vinculadas por meio d comunicados.
V. Cientifique-se e cumpra-se.