TERMO ADITIVO Nº 01 AO EDITAL 07/2020 de 28/05/2020
Edital Simplificado para seleção interna de estudantes para recebimento de Auxílio Emergencial
modalidade de Alimentação
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS BARRA DO GARÇAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/IFMT nº 856 de 19.04.2017, publicada no D.O.U. de 20.04.2017, e considerando a Política e Regulamento Geral de Assistência Estudantil do IFMT (Resoluções CONSUP/IFMT nº 094 e nº 095, de 18 de outubro de 2017), o Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica Federal junto ao IFMT nº 00117/2020/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU, e a A Instrução Normativa da Reitoria nº 004, de 30 de abril de 2020,
RESOLVE:
I – Retificar o item 7, conforme abaixo:
Onde se lê:
7.1. O auxílio será pago em 2 (duas) parcelas, no valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais), referente aos meses de Maio e Junho de 2020. Poderá haver prorrogação no pagamento do auxílio conforme disponibilidade orçamentária e orientações do IFMT sobre o contexto da pandemia e a suspensão do calendário acadêmico. As parcelas serão pagas de forma integral, independente da data em que for finalizado o processo seletivo.
Leia-se:
7.1. O auxílio será pago no valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais), referente aos meses em que houver prorrogação da suspensão do calendário acadêmico do IFMT no contexto da pandemia, conforme disponibilidade orçamentária. As parcelas serão pagas de forma integral, independente da data em que for finalizado o processo seletivo.
II – As demais disposições do Edital n.º 07/2020 permanecem inalteradas.
Barra do Garças, 27 de julho de 2020