• Abra sua conta corrente em um banco digital (por exemplo, Banco Inter);
• Se abrir ou já tiver sua Conta Corrente em um banco convencional, peça para cancelar a cobrança da Tarifa Mensal referente ao pacote de serviços;
• Se o atendente não aceitar o cancelamento da cobrança da taxa fale/leve a RESOLUÇÃO Nº 3.919, de 25 de novembro de 2010 do Banco Central que prevê os seguintes serviços para Pessoa Física que abre conta corrente em Banco SEM cobrança da tarifa mensal referente ao pacote de serviços (art. 2º):
◦ Fornecimento de cartão de débito;
◦ Fornecimento de dez folhas de cheques por mês;
◦ Fornecimento de segunda via do cartão de débito;
◦ Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
◦ Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de autoatendimento;
◦ Realização de consultas mediante utilização da internet (acesso ilimitado);
◦ Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
◦ Compensação de cheques
• No Banco do Brasil você pode fazer o cancelamento da tarifa no aplicativo ou no Terminal de autoatendimento;
• Na Caixa Econômica Federal você pode fazer pelo 0800 referente ao atendimento para questões da conta corrente;
• Nos demais bancos, verificar os canais de atendimento ao cliente para resolução de pedidos referentes à Conta Corrente.
Link da Resolução do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49514/Res_3919_v3_P.pdf
Elaborado por: Mariane Waldow Cotrim - Departamento de Administração e Planejamento
Revisão do texto por: Renata F. F. Lopes – Docente