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Edital nº 07/2020 - Auxílio Emergencial na modalidade Alimentação

Publicado por: Campus Barra do Garças / 1 de Junho de 2020 às 08:00

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 07/2020

 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO CAMPUS BARRA DO GARÇAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 856 de 19/04/2020, publicada no D.O.U. de 20/04/2020 torna público o presente Edital Simplificado, referente ao processo seletivo interno de estudantes do IFMT - Campus Barra do Garças, regularmente matriculados, para Auxílio Emergencial na modalidade de alimentação. As disposições estabelecidas neste edital para simplificação dos processos seletivos tem como fundamento a Instrução Normativa da Reitoria do IFMT nº 04/2020 de 30 de abril de 2020.

 


1. DO OBJETIVO

1.1 O objetivo deste Processo Seletivo Simplificado é selecionar estudantes do IFMT - Campus Barra do Garças que atendam ao seguinte perfil: Estudantes em situação de vulnerabilidades socioeconômicas que ainda não tenham sido contemplados nas diversas modalidades da assistência estudantil no ano de 2020, e que sofreram agravo das condições financeiras em função da pandemia do COVID-19.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 O Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica Federal junto ao IFMT nº 00117/2020/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU que orienta:

 [...] o Programa de Assistência Estudantil encontra-se regulado pelo decreto 7.234/2010 e tem por objetivo primordial ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública, e no caso dos Institutos Federais, também no ensino médio. Os requisitos principais para ser beneficiário do programa é que esteja regularmente matriculado e frequente na instituição de ensino e que se encontre em situação de vulnerabilidade social.

A situação emergencial pela qual passa a sociedade brasileira em decorrência COVID-19, presumivelmente contribuirá para o agravamento da situação sócio-econômica desses alunos, que mesmo antes dessa situação excepcional já passavam por situação de vulnerabilidade.

É evidente que tendo a situação sócio-econômica agravada, após o fim da pandemia e retorno do calendário escolar, possivelmente muitos desses alunos podem não mais reunirem condições que permitam a eles continuarem frequentando a escola [...].

2.2 Os princípios que regem a Política e Regulamento Geral de Assistência Estudantil do IFMT (Resoluções CONSUP/IFMT 094 e 095, de 18 de outubro de 2017).

2.3 A necessidade de ampliação do alcance institucional junto aos estudantes em situação de vulnerabilidades no contexto de suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia do COVID-19.

2.4 A Instrução Normativa da Reitoria nº 004, de 30 de abril de 2020.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES

3.1. Poderão participar do processo seletivo simplificado:

a) estudantes com renda bruta familiar per capita de até um salário mínimo e meio, conforme normatização do Decreto do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES nº 7.234/2010, que encontram-se em situação de agravo das condições financeiras em função da pandemia do COVID-19;

b) estudantes dos cursos de Ensino Médio Integrado, Subsequente e Superior.

3.2. A participação neste processo seletivo simplificado implica a aceitação tácita das normas constantes neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1. Os(as) estudantes interessados(as) em participarem da seleção deverão preencher devidamente a ficha de inscrição disponibilizada pelo Campus por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfTWy3V-nCUPTkdhZVhjbatWj9hyUh_XBy_39UxUqqYMYWRow/viewform

4.2. A inscrição será realizada no período das 08h00min do dia 29 de Maio de 2020 até às 23h59min do dia 02 de Junho de 2020.

5. DA MODALIDADE DO AUXÍLIO

5.1. O presente edital oferta o Auxílio Emergencial na modalidade Alimentação que, considerando a especificidade provocada pela COVID-19, destina-se ao repasse de auxílio financeiro para contribuir com despesas de alimentação do estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica que foi agravada em função da referida pandemia. Para fazer jus a essa modalidade, é necessário que o discente ainda não tenha sido contemplado em outra(s) modalidade(s) da assistência estudantil no ano de 2020.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A Seleção será realizada pela Comissão Local Permanente de Assistência Estudantil (CLPAE) do Campus e/ou demais servidores ou setores responsáveis pelas atividades da assistência estudantil no Campus no contexto da pandemia COVID-19, (conforme artigo 7º da IN 004/2020) que também providenciará a publicização das informações oficiais por meio do site institucional: www.bag.ifmt.edu.br, e nas redes sociais oficiais do Campus (Facebook e Instagram), sob responsabilidade da Comissão designada para este certame.

6.2. Será considerado na seleção, conforme o artigo 5º da IN 004/2020:

a) Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que ainda não tenham sido contemplados nas diversas modalidades da assistência estudantil no ano de 2020, e que sofreram agravo das condições financeiras em função da pandemia do COVID-19;

b) Eestudantes cadastrados no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, com número de identificação social ativo (NIS).

Parágrafo único: o (a) estudante deverá apresentar conta bancária em seu nome na ficha de inscrição. Não será emitida nota de empenho para pagamento do auxílio considerando as medidas de segurança definidas pelas autoridades de saúde e orientações do IFMT.

6.3. A divulgação do resultado preliminar será realizada no dia 05/06/2020.

6.4. Após a divulgação do resultado preliminar, a apresentação de recurso administrativo contra o resultado poderá ser realizada no dia 08/06, unicamente pelo e-mail clpae@bag.ifmt.edu.br . A CLPAE terá até o dia 09/06 para análise e devolutiva ao/à responsável pela interposição do recurso.

6.5. A divulgação do resultado final será realizada no dia 10/06/2020.

6.6. O/A estudante que estiver como Aprovado será contemplado/a com o auxílio emergencial.

6.7. O/A estudante que estiver como Classificado estará na lista de espera.

6.8. O/A estudante que estiver Desclassificado será excluído/a desta Chamada.

7. DA VIGÊNCIA E VALORES DO AUXÍLIO

7.1. O auxílio será pago em 2 (duas) parcelas, no valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais), referente aos meses de Maio e Junho de 2020. Poderá haver prorrogação no pagamento do auxílio conforme disponibilidade orçamentária e orientações do IFMT sobre o contexto da pandemia e a suspensão do calendário acadêmico. As parcelas serão pagas de forma integral, independente da data em que for finalizado o processo seletivo.

7.2.  Os auxílios serão disponibilizados da seguinte forma: 

Quantidade Categoria de Auxílio Valor Mensal em Reais
200(duzentos) Alimentação R$ 140,00

 8. DO CRONOGRAMA 

EVENTO DATA
ABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA 28/05/2020
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 29/05 a 02/06/2020
PERÍODO DE SELEÇÃO 03/06 a 05/06/2020
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 05/06/2020
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR 08/06/2020
RESULTADO DA ANÁLISE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 09/06/2020
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10/06/2020
PRAZO DE ENVIO DO TERMO DE COMPROMISSO E PRAZO FINAL PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS DA CONTA BANCÁRIA 11/06/2020

8.1. A divulgação dos resultados será feita no site www.bag.ifmt.edu.br, e nas redes sociais oficiais do Campus (Facebook e Instagram).

8.2. O discente aprovado no certame deverá enviar o Termo de Compromisso (disponível no site www.bag.ifmt.edu.br) e os Dados Bancários no e-mail da Comissão Local de Assistência Estudantil (CLPAE): clpae@bag.ifmt.edu.br, no prazo estabelecido no Cronograma.

9. DOS DIREITOS DA COMUNIDADE DISCENTE

9.1. São direitos da comunidade discente beneficiada:

a) Receber em conta bancária própria o valor fixado em Edital conforme previsto no item 7.1;

b) Receber retroativo em caso de atraso no pagamento do auxílio;

c) Receber acompanhamento sistemático da Comissão durante o Regime de Exercício Domiciliar (RED);

d) Interpor recurso relativo à concessão e desligamento do auxílio de acordo com as seguintes formas e condições:

e) Para recurso relativo à concessão do auxílio, deve-se observar rigorosamente os prazos definidos no cronograma deste edital;

f) Em se tratando de recurso relativo ao desligamento, deve-se observar o prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data de oficialização do desligamento. O resultado deste recurso será divulgado diretamente ao interessado.

9.2. O recurso será interposto exclusivamente pelo (a) beneficiário (a), se maior de idade, ou pelos pais ou responsável legal, se menor de idade.

9.3. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada uma lista contendo tão somente o nome do (a) recorrente e o resultado do recurso, bem como nova lista de classificados se houver alteração decorrente do provimento de algum recurso.

10. DOS DEVERES DA COMUNIDADE DISCENTE BENEFICIADA

10.1. São deveres da comunidade discente beneficiada.

a) Estar regularmente matriculado no IFMT;

b) Cumprir o disposto no presente Edital;

c) Acompanhar todo o Processo Seletivo;

d) Realizar a abertura de conta individual bancária em seu próprio nome para o recebimento do valor do auxílio;

e) Apresentar informações e documentações quando solicitado;

f) Comunicar à Comissão quaisquer alterações de dados pessoais ou situação que possa interferir na continuidade junto ao Programa;

g) Comunicar à Comissão a pretensão de desligar-se definitivamente do programa de auxílio regido por este Edital, mediante a declaração de desistência que deverá ser enviada para o e-mail clpae@bag.ifmt.edu.br .

10.2. O (a) discente que não cumprir quaisquer dos requisitos exigidos nos itens acima deverá justificar-se via e-mail clpae@bag.ifmt.edu.br à Comissão, estando sujeito (a) ao cancelamento do benefício.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. A qualquer tempo o IFMT - Campus Barra do Garças, poderá rever a concessão do auxílio do/da estudante, caso seja verificada a declaração de informação falsa, ou de sua omissão, bem como quando de mudança na realidade socioeconômica.

11.2. Fica assegurado ao (à) estudante beneficiário (a) o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pelo Campus, que decidirá o caso.

11.3 Após o encerramento do certame e reiniciadas as atividades presenciais, poderão ser solicitados documentos comprobatórios referentes à situação socioeconômica declarada pelo aluno (a) no momento da inscrição para confirmar a veracidade das informações.

11.4 Em casos de informações falsas sobre a realidade socioeconômica, o(a) beneficiário(a) fica obrigado(a) a restituir os valores dos Auxílios pagos durante a vigência do edital, mediante recolhimento em Guia de Recolhimento da União (GRU), sob as orientações do Setor de Administração e Planejamento, sem prejuízos das demais implicações legais.

11.5. Os estudantes poderão acumular também os auxílios com bolsas de pesquisa e extensão, desde que a soma de seus valores não ultrapasse a um salário mínimo e meio.

11.6 Somente após cumpridos os procedimentos formais, incluindo o envio do Termo de Compromisso e Dados Bancários, o (a) estudante estará vinculado ao Programa e fará jus ao benefício.

11.7. A Gestão e a Supervisão do Programa estarão a cargo da CLPAE.

11.8. As documentações e informações referentes aos inscritos neste certame serão mantidas em sigilo pela CLPAE .

11.9. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão Permanente de Assistência Estudantil.

11.10. Este Edital estará sujeito a alterações a serem divulgadas no endereço eletrônico: www.bag.ifmt.edu.br .

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